Regulamento por Valências

REGULAMENTO DA RESPOSTA SOCIAL CRECHE

Este documento destina-se à Resposta Social Creche e nele está o essencial extraído do Regulamento Interno. Informa-mos ainda, de que existe no hall de entrada e na secretaria o Regulamento Interno, para consulta a quem o pretenda consultar.
Vimos mais uma vez informar V. Exa., que para o bom funcionamento desta Instituição e da sala a que o seu filho (a) pertence, devem ser cumpridas as seguintes normas regulamentares:

-          Horário de abertura da Instituição às 0700 m.
-          Horário de encerramento da mesma às 19h 30m.
-          Chamamos a atenção de todos os Encarregados de Educação para o facto de, embora o horário oficial ser o acima referido, é de toda a conveniência ter em consideração que pedagogicamente é errado uma criança permanecer até tão tarde (no período da tarde) na Instituição. Este esclarecimento de alerta não se põe, logicamente, aqueles que por imperativo dos Pais, se tenham de sujeitar a uma permanência mais alongada.
-          A entrada diária das crianças deverá ser feita até às 10 h00m, depois dessa hora só com um motivo que o justifique.
-          Existe um programa de Acolhimento em todas as salas onde, obrigatoriamente, o acompanhante da criança regista a hora de entrada e rubrica a folha de registo, o mesmo procedimento deve ser feito aquando da saída da criança.
-          Quando a criança tiver de faltar, deverá o Encarregado de Educação avisar a Instituição na véspera ou no próprio dia, até às 0900 m .
-          Os pais virão buscar os filhos antes do encerramento da Instituição, com excepção dos pais que se encontrem desempregados que deverão fazê-lo até às 17h 30m.
-          A partir das 18h 30m os bebés irão para a Resposta Social do Pré-Escolar.
-          Os pagamentos terão de ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês actual da frequência, caso contrário a criança não poderá continuar a frequentar a Instituição.
-          Os pagamentos são mensais, independentemente dos dias que a criança frequentar a Instituição, salvo se tratar de situação de doença devidamente comprovada cuja ausência seja igual ou superior a dez dias úteis, situação em que haverá lugar a uma redução de 2% de desconto sobre o valor da mensalidade por cada dia de falta (ex. 10 dias 20%; 15 dias 30%,…).
-          O encerramento da Instituição, por motivo de greve, não constitui motivo para reembolso dos utentes.
-          Os acertos relativos aos descontos referidos no número anterior serão efectuados no mês seguinte de frequência dos serviços pela criança.
-          No caso de existirem irmãos e frequentar a instituição, será aplicado um desconto de 10% nas mensalidades.
-          Depois da hora do fecho haverá uma taxa suplementar de 2,50 €, por cada fracção de 15m de atraso, além da mensalidade que tem a pagar.
-          No caso da criança gozar um mês de férias, a mensalidade referente a esse mês, deverá ser paga na íntegra e na data definida.
-          O mês de Agosto terá que ser pago por inteiro, independentemente do período em que a Instituição estiver encerrada para desinfecção e limpeza; a mensalidade respeitante a este mês será repartida pelo número de meses que a criança frequentará durante o ano lectivo.
-          Sempre que o Encarregado de Educação informe a Instituição de que o seu educando estará ausente por um período superior a 1 mês, pretendendo manter o lugar, deverá pagar antecipadamente o período de ausência. Findo o prazo solicitado, caso não regresse à Instituição consideraremos a sua inscrição anulada.
-          Os pedidos de desistência de frequência deverão ser apresentados à Instituição com 15 dias de antecedência, caso contrário terão de pagar o mês seguinte.
-           Todo aquele que não pretenda frequentar o Ano Lectivo seguinte, terá de fazer o pedido de desistência antes do dia 15 de Agosto e a criança não poderá frequentar a partir do mês de Setembro.     
-          No início de cada ano lectivo, os encarregados de educação que não pretendam que os seus educandos frequentem a instituição, neste ano lectivo, não poderão iniciar a frequência em Setembro. A desistência da frequência, durante o mês de Setembro, obrigará ao pagamento dos meses de Setembro e Outubro.

-          Os telefonemas dos Encarregados de Educação só serão atendidos pelas Educadoras e as Auxiliares a partir das 16h 00m, antes desse horário qualquer informação será prestada pelos funcionários da secretaria.
-          O bebé terá que trazer, obrigatoriamente, fraldas, toalhetes, pomadas ou cremes que o bebé use, e papa para o lanche se assim o desejarem, caso contrário lanchará o fornecido pela Instituição, que é leite e iogurte.
-          Sempre que os pais/encarregados de educação não pretendam que a criança usufrua da alimentação fornecida pela instituição, deverão fornecer a alimentação pretendida. Neste caso, não haverá lugar a qualquer redução do valor da mensalidade.
-          A criança tem um cabide identificado para colocar o casaco e a mochila, devendo entrar na sala com a bata vestida.
-          É necessário que a criança tenha na instituição uma muda de roupa devidamente identificada.
-          Os pais devem respeitar as normas de funcionamento da instituição, não entrando nas salas de actividade. Excepto se a responsável pela sala o solicitar.
-          No caso da criança sofrer de alguma doença que exija cuidados frequentes, deverão os pais no acto da inscrição, informar a Instituição, da natureza da doença fazendo entrega de declaração médica, com indicação dos sintomas, manifestações e providências a tomar.
-          As crianças que se apresentem na Instituição com sinais ou sintomas de doença, não serão aceites nesse dia.
-          Após a ausência por motivo de doença, a criança só poderá regressar à instituição acompanhada de uma declaração médica comprovativa do seu restabelecimento.
-          Quando for necessário a administração de medicamentos durante o horário de funcionamento da instituição, estes devem vir identificados com o nome da criança e devidamente acompanhados da prescrição médica.
-          Todas as crianças que frequentam a instituição estão cobertas por um seguro, cujo custo é suportado pela mesma.
-          Quando for necessário a administração de medicamentos durante o horário de funcionamento da Instituição, estes devem vir identificados com o nome da criança e com a indicação da dosagem e do horário da administração.
-          Deve ter em atenção o tamanho das unhas, para que, no meio das brincadeiras, não fique ninguém magoado.
-          Os Pais deverão ver a cabeça dos seus educandos com frequência, por vezes os piolhos visitam-nos. Caso sejam portadoras, não deverão frequentar a Instituição sem serem tratadas.
-          A instituição não se responsabiliza por quaisquer objectos de valor que as crianças sejam portadoras.
-          Só é autorizada a saída de qualquer criança deste estabelecimento de ensino por qualquer um dos elementos indicados no pedido de admissão ou, na impossibilidade destes, por alguém devidamente identificado, portador duma declaração passada pelo Encarregado de Educação.
-          Nos dias de passeio/saídas as crianças que não aderirem a essas iniciativas, que não são de carácter obrigatório, poderão permanecer na instituição.


REGULAMENTO DA RESPOSTA SOCAL PRÉ-ESCOLAR

Este documento destina-se à Resposta Social Pré-Escolar e nele está o essencial extraído do Regulamento Interno. Informa-mos ainda, de que existe no hall de entrada e na secretaria o Regulamento Interno, para consulta a quem o pretenda consultar.
Vimos mais uma vez informar V. Exa., que para o bom funcionamento desta Instituição e da sala a que o seu filho (a) pertence, devem ser cumpridas as seguintes normas regulamentares:-          Horário de abertura da Instituição às 07h00 m.
-          Horário de encerramento da mesma às 19 h 30m.
-          Chamamos a atenção de todos os Encarregados de Educação para o facto de, embora o horário oficial ser o acima referido, é de toda a conveniência ter em consideração que pedagogicamente é errado uma criança permanecer até tão tarde (no período da tarde) na Instituição. Este esclarecimento de alerta não se põe, logicamente, aqueles que por imperativo dos Pais, se tenham de sujeitar a uma permanência mais alongada.
-          A entrada diária das crianças deverá ser feita até às 10h 00m, depois dessa hora só com um motivo que o justifique.
-           Existe um programa de Acolhimento em todas as salas onde, obrigatoriamente, o acompanhante da criança regista a hora de entrada e rubrica a folha de registo, o mesmo procedimento deve ser feito aquando da saída da criança.
-          Quando a criança tiver de faltar, deverá o Encarregado de Educação avisar a Instituição, na véspera ou no próprio dia até às 9 h 00m.
-          Os pais virão buscar os filhos antes do encerramento da Instituição, com excepção dos pais que se encontrem desempregados que deverão fazê-lo até às 17h 30m.
-          Os pagamentos terão de ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês actual da frequência, caso contrário a criança não poderá continuar a frequentar a Instituição.
-          Os pagamentos são mensais, independentemente dos dias que a criança frequentar a Instituição, salvo se tratar de situação de doença devidamente comprovada cuja ausência seja igual ou superior a dez dias úteis, situação em que haverá lugar a uma redução de 2% de desconto sobre o valor da mensalidade por cada dia de falta (ex. 10 dias 20%; 15 dias 30%,…).
-          O encerramento da Instituição, por motivo de greve, não constitui motivo para reembolso dos utentes.
-          Os acertos relativos aos descontos referidos no número anterior serão efectuados no mês seguinte de frequência dos serviços pela criança.
-          No caso de existirem irmãos e frequentar a instituição, será aplicado um desconto de 10% nas mensalidades.
-          Depois da hora do fecho haverá uma taxa suplementar de 2,50 €, por cada fracção de 15m de atraso, além da mensalidade que tem a pagar.
-          No caso da criança gozar um mês de férias, a mensalidade referente a esse mês, deverá ser paga na íntegra e na data definida.
-          O mês de Agosto terá que ser pago por inteiro, independentemente do período em que a Instituição estiver encerrada para desinfecção e limpeza; a mensalidade respeitante a este mês será repartida pelo número de meses que a criança frequentará durante o ano lectivo.
-          Sempre que o Encarregado de Educação informe a Instituição de que o seu educando estará ausente por um período superior a 1 mês, pretendendo manter o lugar, deverá pagar antecipadamente o período de ausência. Findo o prazo solicitado, caso não regresse à Instituição consideraremos a sua inscrição anulada.
-          Os pedidos de desistência de frequência deverão ser apresentados à Instituição com 15 dias de antecedência, caso contrário terão de pagar o mês seguinte.
-          Todo aquele que não pretenda frequentar o Ano Lectivo seguinte, terá de fazer o pedido de desistência antes do dia 15 de Agosto e a criança não poderá frequentar a partir do mês de Setembro.     
-           No início de cada ano lectivo, os encarregados de educação que não pretendam que os seus educandos frequentem a instituição, neste ano lectivo, não poderão iniciar a frequência em Setembro. A desistência da frequência, durante o mês de Setembro, obrigará ao pagamento dos meses de Setembro e Outubro.
-          Os telefonemas dos Encarregados de Educação só serão atendidos pelas Educadoras e as Auxiliares a partir das 16h 00m. Antes desse horário qualquer informação será prestada pelos funcionários da secretaria.
-          Sempre que os pais/encarregados de educação não pretendam que a criança usufrua da alimentação fornecida pela instituição, deverão fornecer a alimentação pretendida. Neste caso, não haverá lugar a qualquer redução do valor da mensalidade.
-          A criança tem um cabide identificado para colocar o casaco e a mochila, devendo entrar na sala com a bata vestida.
-          Os pais devem respeitar as normas de funcionamento da instituição, não entrando nas salas de actividade. Excepto se a responsável pela sala o solicitar.
-          No caso da criança sofrer de alguma doença que exija cuidados frequentes, deverão os pais no acto da inscrição, informar a Instituição, da natureza da doença fazendo entrega de declaração médica, com indicação dos sintomas, manifestações e providências a tomar.
-          As crianças que se apresentem na Instituição com sinais e sintomas de doença, não serão aceites nesse dia.
-          Após a ausência por motivo de doença, a criança só poderá regressar à instituição acompanhada de uma declaração médica comprovativa do seu restabelecimento.
-          Quando for necessário a administração de medicamentos durante o horário de funcionamento da instituição, estes devem vir identificados com o nome da criança e devidamente acompanhados da prescrição médica.
-          Todas as crianças que frequentam a Instituição estão cobertas por um seguro, cujo custo é suportado pela mesma.
-          Deve ter em atenção o tamanho das unhas, para que, no meio das brincadeiras, não fique ninguém magoado.
-          Os Pais deverão ver a cabeça dos seus educandos com frequência, por vezes os piolhos visitam-nos. Caso sejam portadoras, não deverão frequentar a Instituição sem serem tratadas.
-          A Instituição não se responsabiliza por quaisquer objectos de valor que as crianças sejam portadoras.
-          Só é autorizada a saída de qualquer criança deste estabelecimento de ensino por qualquer um dos elementos indicados no pedido de admissão ou, na impossibilidade destes, por alguém devidamente identificado, portador duma declaração passada pelo Encarregado de Educação.
-          Nos dias de passeio/saídas, as crianças que não aderirem a essas iniciativas, que não são de carácter obrigatório, poderão permanecer na Instituição.

                      REGULAMENTO DA RESPOSTA SOCAL C.A.T.L

Este documento destina-se à Resposta Social C.A.T.L. e nele está o essencial
extraído do Regulamento Interno. Informa-mos ainda, de que existe no hall de entrada e
na secretaria o Regulamento Interno, para consulta a quem o pretenda consultar.
Vimos mais uma vez informar V. Exa., que para o bom funcionamento desta
Instituição e da sala a que o seu filho (a) pertence, devem ser cumpridas as seguintes normas regulamentares:

-          Horário de abertura da Instituição às 07h00 m
-          Horário de encerramento da mesma às 19 h 30m.
-      A frequência do C.A.T.L só é permitida a crianças que frequentem o 1º Ciclo do Ensino Básico.
-   Quando a criança tiver de faltar, deverá o Encarregado de Educação avisar a Instituição,até às 9 h 00m.
-       Os pais virão buscar os filhos antes do encerramento da Instituição, com excepção dos pais que se encontrem desempregados que deverão fazê-lo até às 17h 30m.
-       Os pagamentos terão de ser efectuados até ao dia 8 de cada mês, referente ao mês actual da frequência, caso contrário a criança não poderá continuar a frequentar a Instituição.
-       Os pagamentos são mensais, independentemente dos dias que a criança frequentar a Instituição, salvo se tratar de situação de doença devidamente comprovada cuja ausência seja igual ou superior a dez dias úteis, situação em que haverá lugar a uma redução de 2% de desconto sobre o valor da mensalidade por cada dia de falta (ex. 10 dias 20%; 15 dias 30%,…).
-        O encerramento da Instituição, por motivo de greve, não constitui motivo para reembolso dos utentes.
-          Os acertos relativos aos descontos referidos no número anterior serão efectuados no mês seguinte de frequência dos serviços pela criança.
-          No caso de existirem irmãos a frequentarem a Instituição, será aplicado um desconto de 10% nas mensalidades.
-          Depois da hora do fecho haverá uma taxa suplementar de 2,50 €, por cada fracção de 15m de atraso, além da mensalidade que tem a pagar.
-          No caso de a criança gozar um mês de férias, a mensalidade referente a esse mês, deverá ser paga na íntegra e na data definida.
-          O mês de Agosto terá que ser pago por inteiro, independentemente do período em que a Instituição estiver encerrada para desinfecção e limpeza. A mensalidade respeitante a este mês será repartida pelo número de meses que a criança frequentará durante o ano lectivo.
-          Sempre que o Encarregado de Educação informe a Instituição de que o seu educando estará ausente por um período superior a 1 mês, pretendendo manter o lugar, deverá pagar antecipadamente o período de ausência. Findo o prazo solicitado, caso não regresse à Instituição consideraremos a sua inscrição anulada.
-          Os pedidos de desistência de frequência deverão ser apresentados à Instituição com 15 dias de antecedência, caso contrário terão de pagar o mês seguinte.                           
-          Os telefonemas dos Encarregados de Educação só serão atendidos pelas Técnicas e as Auxiliares a partir das 16h 00m. Antes desse horário qualquer informação será prestada pelos funcionários da secretaria.
-          No caso de a criança sofrer de alguma doença que exija cuidados frequentes, deverão os pais no acto da inscrição, informar a Instituição, da natureza da doença fazendo entrega de declaração médica, com indicação dos sintomas, manifestações e providências a tomar.
-          As crianças que se apresentem na Instituição com sinais ou sintomas de doença, não serão aceites nesse dia.

-          Após a ausência por motivo de doença, a criança só poderá regressar À Instituição acompanhada de uma declaração médica comprovativa do seu restabelecimento.
-          Quando for necessário a administração de medicamentos durante o horário de funcionamento da Instituição, estes devem vir identificados com o nome da criança e devidamente acompanhados da prescrição médica.
-          Deve ter em atenção o tamanho das unhas, para que, no meio das brincadeiras, não fique ninguém magoado.
-          Os Pais deverão ver a cabeça dos seus educandos com frequência, por vezes os piolhos visitam-nos. Caso sejam portadoras, não deverão frequentar a Instituição sem serem tratadas.
-          A Instituição não se responsabiliza por quaisquer objectos de valor que as crianças sejam portadoras.
-          Os pais devem respeitar as normas de funcionamento da Instituição, não entrando nas salas de actividades, excepto se a responsável pela sala o solicitar.
-          Só é autorizada a saída de qualquer criança deste estabelecimento de ensino por qualquer um dos elementos indicados no pedido de admissão ou, na impossibilidade destes, por alguém devidamente identificado, portador duma declaração passada pelo Encarregado de Educação.
-          È obrigatório entregar a criança no C.A.T.L., aos funcionários que se encontrem de serviço.
-          Existe um programa de acolhimento em todas as salas onde obrigatoriamente o acompanhante da criança regista a hora de entrada rubrica a folha de registo. O mesmo procedimento deve ser feito aquando da saída da criança.
-          A criança só pode ausentar-se do C.A.T.L., dentro do seu horário normal de frequência, desde que o Encarregado de Educação o permita por escrito.
-          Nos dias de passeio/saídas as crianças que não aderirem a essas iniciativas, que não são de carácter obrigatório, poderão permanecer na instituição.
-          As crianças poderão fazer os t.p.c.`s, durante uma hora se a responsável entender que há crianças para o fazer.

- Tendo em atenção a diversidade de horários existentes nas Escolas, e sempre que haja alteração dos mesmos, comunicarão por escrito nos ateliers.